ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DA CAT - AGENDAMENTO PERÍCIA

 Orientação para o registro da CAT

    O registro e emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) devem ser feitos pela Unidade de Recursos Humanos do servidor, através do SIGPEC, na tela “Consultar ou Registrar CATs”.

    O registro da CAT é feito em 04 partes e só será emitida corretamente após a inserção de dados em todas as telas. Depois de finalizada, a CAT deve ser impressa em 04 (quatro) vias e assinada pela chefia, pelo servidor e por testemunhas, caso houver.


Na primeira tela - Identificação do servidor e dados do acidente



-Insira nome ou registro 
-Selecione o Tipo de Acidente de Trabalho

   No típico existem duas possibilidades: o interno (se ocorreu dentro das dependências do local de trabalho) ou o externo (se ocorreu quando o servidor saiu do seu local de trabalho para um serviço externo). O de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do servidor e o seu local de trabalho e vice-versa.

-Selecione o local 
-Insira data e hora do acidente
-Informe o endereço completo do local do acidente
- No campo Descrição, descreva detalhadamente o acidente, em 3a pessoa,
com os detalhes do acidente.

   Na descrição devem constar como ocorreu o acidente, o horário, o local (em que
dependência do local de trabalho, se interno, ou em que local (se externo) e todas as partes do corpo que foram atingidas. Exemplo: pé direito, pé e tornozelo esquerdos, dedo da mão direita etc. Essas informações serão detalhadas posteriormente, mas é importante que também sejam incluídas nesse campo para que o médico perito possa ter uma visão geral do evento.
  
-No campo Vínculos, clique em “gerar CAT” no vínculo correspondente
Aguarde a mensagem CAT gerada com sucesso. A mensagem indica que a CAT foi registrada, mas ainda não foi finalizada.
 Para continuar o registro, clique em “Visualizar”, no campo situado abaixo do RF e nome do servidor
(onde aparece o número da CAT)


Segunda tela - Permite a visualização dos dados do acidente, com as informações registradas anteriormente.


OBS: Se for necessário edite os dados e depois é só apertar em salvar.

Terceira tela - São cadastradas as testemunhas



-Se for necessário, selecione a opção registrar testemunha.
-preencha todos os campos 
-salve 
-No campo funcionários antigos, seleciona a opção visualizar para ser direcionado para a última tela.

Quarta tela - É exibida a tela CAT - Acidente do Trabalho para inclusão de informações complementares


-Clique em Editar
-Informe horário de trabalho
-Ocupação habitual - Informe a tarefa rotineira do servidor. Exemplo: Se o cargo do servidor é
professor, ele ministra aulas)
-Ocupação no acidente - Informe o que o servidor fazia no momento do acidente. Exemplo: se
deslocava entre as salas de aula.
-Partes do corpo atingidas - detalhe todas as partes do corpo afetadas, inclusive o lado do corpo
atingido (ex: dedo anular da mão direita)
-Descrever, se for o caso, o local para onde foi conduzido o acidentado, com data e hora da
remoção (mencionar o serviço médico no qual ocorreu o atendimento no dia do referido acidente).
 -NÃO preencher o campo “Dados referentes à doença do trabalho”, pois o que está sendo registrado é um acidente do trabalho.
-No campo “Responsável pelas informações”, insira o RF ou nome da chefia e seu vínculo.
-Se houve óbito, selecione
-Clique em Salvar (no ícone ao lado direito acima da tela)
-Aguarde a mensagem Atualização realizada
-Após o preenchimento total da CAT, clique em Concluir e aguarde a mensagem “CAT concluída com sucesso”. Essa mensagem indica que a CAT foi finalizada.
-Depois de concluído registro da CAT, desde que anteriormente à perícia, é possível que a própria Unidade faça a reabertura para retificações necessárias. Para isso, clique em Reabrir, faça as alterações, confira, salve e clique em “Concluir” novamente. Toda vez que a CAT for reaberta e alterada, ela tem que ser concluída novamente.
-Clique em Imprime CAT para impressão das 04 (quatro) vias
-Na mesma tela, clique em AGENDAR PARA EQUIPE AT para realizar o agendamento da perícia
inicial de AT (LM 160/AT), somente no caso de afastamento do servidor superior a 15 dias.

QUINTA TELA – AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA LM 160/AT


-Selecionar Grupo de perícias LM 160/AT ou LM 160 FORA MUN (FM)
-Selecionar Tipo de perícia - DOC INI, PRES INI ou DOC FM INI
-Selecionar CAT (no campo CAT, onde aparece no e data)
-Clique em Agendar
-Aguarde mensagem com informações sobre a data da perícia agendada, local e senha
-Imprimir comprovante

REFERÊNCIAS
https://www.sinesp.org.br/quem-somos/legis/156-licencas/5078-roteiro-de-registro-e-emissao-da-cat-no-sigpec-cogess-acidente-do-trabalho-setembro-2017


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