ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DA CAT - AGENDAMENTO PERÍCIA
Orientação para o registro da CAT O registro e emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) devem ser feitos pela Unidade de Recursos Humanos do servidor, através do SIGPEC, na tela “Consultar ou Registrar CATs”. O registro da CAT é feito em 04 partes e só será emitida corretamente após a inserção de dados em todas as telas. Depois de finalizada, a CAT deve ser impressa em 04 (quatro) vias e assinada pela chefia, pelo servidor e por testemunhas, caso houver. Na primeira tela - Identificação do servidor e dados do acidente -Insira nome ou registro -Selecione o Tipo de Acidente de Trabalho No típico existem duas possibilidades: o interno (se ocorreu dentro das dependências do local de trabalho) ou o externo (se ocorreu quando o servidor saiu do seu local de trabalho para um serviço externo). O de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do servidor e o seu local de trabalho e vice-versa. -Selecione ...